Período de participação: de 15/8/2018 a 15/10/2018.
Consulte o regulamento www.skyescolhasuadiscovery.com.br
Certificado de Autorização Caixa nº 6-6794/2018.
ORDEM | PRÊMIO | CPF | GANHADOR | CIDADE | ESTADO |
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1 | Kit “Decoração”* de quarto infantil, da temática “Discovery Kids”. Os ganhadores deverão informar as medidas dos quartos, para que o envio de alguns itens sejam adequados às suas proporções. Caso algum dos itens necessite de montagem, a Promotora irá providenciar junto ao fornecedor, para que a montagem seja realizada de acordo com as suas especificações técnicas. *A Sky irá contratar/comprar alguns itens para a decoração do quarto do ganhador, contudo esta premiação não envolve uma assessoria técnica de decoração. Os itens de decoração serão escolhidos única e exclusivamente pela SKY | 619.XXX.XXX-49 | JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR | TERESÓPOLIS | RJ |
2 | Kit Fotografia contendo (i) 1 (uma) Fujifilm Instant Film instax mini 9, (ii) 1 (uma) carga contendo 10 (dez) papéis fotográficos. | 005.XXX.XXX-52 | MINEO NAKAZAWA | RECIFE | PE |
3 | 534.XXX.XXX-00 | GENIVALDO CERQUEIRA SANTOS | SALVADOR | BA | |
4 | 618.XXX.XXX-15 | JOSE NICOLAU DOS SANTOS | ITAPIRA | SP | |
5 | 285.XXX.XXX-49 | NILTON BARBOSA ROSSI | RESENDE | RJ | |
6 | 540.XXX.XXX-72 | ORLANDO DA SILVEIRA | RIBEIRAO PRETO | SP | |
7 | 529.XXX.XXX-49 | PAULO SERGIO CIONCI CAVALCANTI | JACAREPAGUA | RJ | |
8 | 605.XXX.XXX-20 | JOSE EDUARDO DE FREITAS CASTRO | RIO DE JANEIRO | RJ | |
9 | 965.XXX.XXX-20 | EDERLEY FRAGOSO DA SILVA | BOA VIAGEM | CE | |
10 | 611.XXX.XXX-91 | PEDRO LUIZ KRONEMBERGER SOARES | RIO DE JANEIRO | RJ | |
11 | 611.XXX.XXX-53 | JOSE EDUARDO VIEIRA | SAO LOURENCO DO SUL | RS | |
12 | 004.XXX.XXX-67 | FABIZIA LIMA MOREIRA | IPECAETÁ | BA | |
13 | 011.XXX.XXX-50 | CYNTHIA MARGARET CORREA BARBOSA | BELO HORIZONTE | MG | |
14 | 618.XXX.XXX-91 | LIA CRISTINA GALVAO DOS SANTOS | NITEROI | RJ | |
15 | 285.XXX.XXX-23 | ROBERTO LOURENCO AUFIERO | MARINGA | PR | |
16 | 886.XXX.XXX-49 | LEONOR MARIA DIAS SAMPAIO | JACAREI | SP | |
17 | 588.XXX.XXX-53 | FABIANO DE CARVALHO | NOVO HAMBURGO | RS | |
18 | 579.XXX.XXX-06 | ROBERTO DOS SANTOS | VINHEDO | SP | |
19 | 051.XXX.XXX-21 | JOCELYN FIUSA | TATUI | SP | |
20 | 559.XXX.XXX-72 | SILVANO JOSE DE OLIVEIRA | RONDONÓPOLIS | MT | |
21 | 175.XXX.XXX-91 | PEDRO EMANUEL SANTOS NELSON | NATAL | RN | |
22 | 934.XXX.XXX-87 | VALERIA RIBEIRO COUTINHO | RIO DE JANEIRO | RJ | |
23 | 622.XXX.XXX-49 | MARIA DA CRUZ LOPES DE SOUZA | IRANDUBA | AM | |
24 | 851.XXX.XXX.-20 | JOSE ROBERTO SILVA | SAO JOSE DOS CAMPOS | SP | |
25 | 000.XXX.XXX-31 | GUSTAVO DETTENBORN | TOCANTINS | TO | |
26 | 212.XXX.XXX-50 | JOAO PAULO COELHO BARROS | TABOAO DA SERRA | SP | |
27 | 271.XXX.XXX-23 | ALEXANDRE FRANCISCO DO NASCIMENTO | ITAPECERICA DA SERRA | SP | |
28 | 213.XXX.XXX-72 | ALMIR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR | RIO DE JANEIRO | RJ | |
29 | 265.XXX.XXX-72 | JORGE LUIZ DE SANTANA | ITABAIANA | SE | |
30 | 007.XXX.XXX-96 | BRUNO BUENO BRAZ CUNHA | GOIANIA | GO | |
31 | 470.XXX.XXX-10 | LAURO CESAR FERREIRA FERNANDES MAFRA | CARATINGA | MG | |
32 | 001.XXX.XXX-88 | SILVANINA GIGLIO | RIO DE JANEIRO | RJ | |
33 | 046.XXX.XXX-72 | PEDRO SOARES PEREIRA | NOVA IGUACU | RJ | |
34 | 013.XXX.XXX-98 | HELDER RODRIGUES DE CARVALHO | TERESINA | PI | |
35 | 957.XXX.XXX-91 | MOISES PITANGUI MAIA | RIO DE JANEIRO | RJ |
ORDEM | PRÊMIO | CPF | GANHADOR | CIDADE | ESTADO |
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1 | Pacote de viagem com 1 (um) acompanhante para Fernando de Noronha, Brasil, com hospedagem por 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites, passagens aéreas em classe econômica, alimentação, seguro saúde, traslados de ida e volta da residência do contemplado que residirem em município em que o aeroporto escolhido pela Promotora esteja localizado a mais de 300 km de distância. | 296.XXX.XXX-49 | LUIZ CLAUDIO PINHEIRO FERREIRA | SALVADOR | BA |
2 | Kit Fotografia contendo (i) 1 (uma) Fujifilm Instant Film instax mini 9, (ii) 1 (uma) carga contendo 10 (dez) papéis fotográficos. | 259.XXX.XXX-31 | JOAO HILARIO DA CRUZ NETO | BOM JESUS DOS PERDOES | SP |
3 | 072.XXX.XXX-91 | MARIA EDITH MACEDO COSTA CALMON DE BITTENCOURT | SALVADOR | BA | |
4 | 291.XXX.XXX-49 | CS ILHA | PORTO ALEGRE | RS | |
5 | 887.XXX.XXX-68 | ARISTENIO PEREIRA DA ROCHA | CARIDADE | CE | |
6 | 258.XXX.XXX-34 | JURANDYR DA SILVA | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SP | |
7 | 010.XXX.XXX-59 | ANA PAULA FERREIRA | IJUI | RS | |
8 | 907.XXX.XXX-15 | DEMERLUCIO CICERO PEREIRA | CAMPO LARGO | PR | |
9 | 814.XXX.XXX-68 | JEFFERSON CARDOSO DOMARESKI | BLUMENAU | SC | |
10 | 232.XXX.XXX-15 | OSMAR ARAUJO PARREIRA | ITABERAI | GO | |
11 | 333.XXX.XXX-38 | LUANA DE ALMEIDA OLIVEIRA | ITAQUAQUECETUBA | SP | |
12 | 240.XXX.XXX-53 | NILSON FERREIRA DA SILVA | RIO DE JANEIRO | RJ | |
13 | 073.XXX.XXX-54 | RAQUEL JULIANA DE OLIVEIRA SOARES | NOVA IGUACU | RJ | |
14 | 319.XXX.XXX-20 | JULIO LOBO BLOCH | BRASILIA | DF | |
15 | 569.XXX.XXX-34 | AUGUSTO CESAR MELLO FORTES BACELLAR | NOVO HORIZONTE | SP | |
16 | 238.XXX.XXX-87 | JOSE VANDERLEI FELIPE CUNHA | MANAUS | AM | |
17 | 327.XXX.XXX-04 | ROSALIA SANTOS SÁ | SALVADOR | BA | |
18 | 247.XXX.XXX-10 | IOLANDA SILVA DO NASCIMENTO | SAO PAULO | SP | |
19 | 231.XXX.XXX-91 | SYLVIO NETTO LORENZI | CATALAO | GO | |
20 | 872.XXX.XXX-34 | MARIA CANDIDA FERES PEREIRA | ITAPERUNA | RJ | |
21 | 595.XXX.XXX-00 | RICARDO VITOR FERNANDES DA SILVA | PARNAMIRIM | RN | |
22 | 748.XXX.XXX-48 | MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO | BARRA BONITA | SP | |
23 | 321.XXX.XXX-72 | JAIRO PALHARES GOMIDE | BELO HORIZONTE | MG | |
24 | 261.XXX.XXX-51 | FABIO GRANELLA DE JESUS | FERNANDOPOLIS | SP | |
25 | 243.XXX.XXX-68 | GIORGIO MONNET | SALVADOR | BA | |
26 | 246.XXX.XXX-72 | MARIO MILITAO NETO | FORTALEZA | CE | |
27 | 011.XXX.XXX-57 | ANGELA SOARES DE ALMEIDA MARCELO | BELO HORIZONTE | MG | |
28 | 072.XXX.XXX-60 | VANESKA FLORES TAVEIRA | NÃO IDENTIFICADO | RJ | |
29 | 620.XXX.XXX-15 | LORIS FERNANDO ESCORSIM | CURITIBA | PR | |
30 | 589.XXX.XXX-49 | OSMAR GENESIO MANOEL SOBRINHO | NOVA AURORA | PR | |
31 | 273.XXX.XXX-91 | CLAUDIA MELCHIOR | SÃO PAULO | SP | |
32 | 602.XXX.XXX-87 | LEONARDO LOPES BARRA | SABARÁ | MG | |
33 | 158.XXX.XXX-04 | MARIA EMILIA LORDELO GOMES DE OLIVEIRA | SALVADOR | BA | |
34 | 251.XXX.XXX-53 | MARIA DAS GRACAS ALMEIDA | FEIRA DE SANTANA | BA | |
35 | 611.XXX.XXX-34 | HERMAN FELIX DA SILVA | CURITIBA | PR |
ORDEM | PRÊMIO | CPF | GANHADOR | CIDADE | ESTADO |
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1 | 1 kit consultoria de moda em São Paulo/SP com aquisição de artigos de vestuário, limitado ao valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) em peças de vestuário. * *Caso o contemplado resida em cidade a mais de 300km de distância de São Paulo, será concedido ao ganhador e 1 acompanhante, uma hospedagem em hotel categoria turística, alimentação, seguro saúde, traslados aéreos ou terrestres (à escolha de acordo com a conveniência da Promotora) de ida e volta da residência do contemplado até o hotel e do hotel até o local da consultoria e das compras. | 513.XXX.XXX-20 | MARIA SOLANGE DOS SANTOS | RIO DE JANEIRO | RJ |
2 | Kit Fotografia contendo (i) 1 (uma) Fujifilm Instant Film instax mini 9, (ii) 1 (uma) carga contendo 10 (dez) papéis fotográficos. | 559.XXX.XXX-87 | MARCO ANTONIO AZZI | CAIBATÉ | RS |
3 | 529.XXX.XXX-68 | EDGAR ANDRADE | JARAGUÁ DO SUL | SC | |
4 | 022.XXX.XXX-00 | JANINE CARDOSO FERREIRA | GARIBALDI | RS | |
5 | 540.XXX.XXX-49 | LUIZ RODRIGUES VIANNA | ARARUAMA | RJ | |
6 | 360.XXX.XXX-59 | ROSANA MEDRADO TOLENTINO BISPO | ITAQUAQUECETUBA | SP | |
7 | 272.XXX.XXX-08 | EMERSON LUIS VENANCIO | ITU | SP | |
8 | 071.XXX.XXX-58 | EDNARDO DE OLIVEIRA E SILVA | RECIFE | PE | |
9 | 528.XXX.XXX-53 | ROGERIO DOS PASSOS DIAS DA LUZ | SAO PAULO | SP | |
10 | 022.XXX.XXX-71 | SIBELLE ALMEIDA WUNSCHE | LAMBORE | PR | |
11 | 513.XXX.XXX-72 | LUIZ CARLOS CHANCES JIMENEZ | SAO PAULO | SP | |
12 | 311.XXX.XXX-00 | CLEBER DE OLIVEIRA MARTINS | SÃO SEBASTIAO | SP | |
13 | 078.XXX.XXX-04 | PAULO CORREA COELHO | SALVADOR | BA | |
14 | 513.XXX.XXX-87 | ROBSON MARCELO DA SILVA PINTO | SALVADOR | BA | |
15 | 513.XXX.XXX-04 | JOSE ROBERTO DA SILVA | MATA DE SÃO JOAO | BA | |
16 | 371.XXX.XXX-92 | PAULA BROMEL | COSMOPOLIS | SP | |
17 | 960.XXX.XXX-53 | MARILDA APARECIDA MOREIRA | BELO HORIZONTE | MG | |
18 | 946.XXX.XXX-15 | MARCOS JOSE FIGUEIREDO ABREU | TERESÓPOLIS | RJ | |
19 | 520.XXX.XXX-91 | CLARICE TREIB | PORTO ALEGRE | RS | |
20 | 549.XXX.XXX-15 | CELSO VALMIR RUEDIGER | TIMBO | SC | |
21 | 561.XXX.XXX-34 | ROGERIO ALEXANDRE SOUZA | PARAUAPEBAS | PA | |
22 | 022.XXX.XXX-52 | WAGNER DE MELO NASCIMENTO | CAMARAGIBE | PE | |
23 | 387.XXX.XXX-68 | CAMILO ROBERTO CORREA BASTOS | VIDAL RAMOS | SC | |
24 | 229.XXX.XXX-08 | ARILDO CESAR TERRES | LAPA | PR | |
25 | 022.XXX.XXX-75 | MARIA GORETE GOMES DA SILVA | LIMOEIRO | PE | |
26 | 520.XXX.XXX-87 | JAIRO DE JESUS VIEIRA | JOINVILLE | SC | |
27 | 056.XXX.XXX-34 | VANDERLEI TIRAPANI | ILHABELA | SP | |
28 | 067.XXX.XXX-91 | LUIZ ESPOSITO | BOITUVA | SP | |
29 | 095.XXX.XXX-86 | GIDEON DO NASCIMENTO LOURES | AMERICANA | SP | |
30 | 858.XXX.XXX-68 | JOSE ELVIS CARVALHO OLIVEIRA | FORTALEZA | CE | |
31 | 026.XXX.XXX-84 | PAULO HENRIQUE DUQUE | VALENÇA | RJ | |
32 | 056.XXX.XXX-49 | MARCELO MACHADO | COROMANDEL | MG | |
33 | 861.XXX.XXX-15 | WERBT COSTA BANDEIRA | PORTO VELHO | RO | |
34 | 319.XXX.XXX-04 | CLAUDIO FARIAS DE CASTRO | JOINVILLE | SC | |
35 | 380.XXX.XXX-72 | LINDOBERTO ANTUNES SANTANA | CANOAS | RS |
REGULAMENTO
Urna | Descrição do prêmio e ordem de extração | Quantia | Valor unitário |
1ª URNA DISCOVERY KIDS | 1º CUPOM: Kit “Decoração”* de quarto infantil, da temática “Discovery Kids”. Os ganhadores deverão informar as medidas dos quartos, para que o envio de alguns itens sejam adequados às suas proporções. Caso algum dos itens necessite de montagem, a Promotora irá providenciar junto ao fornecedor, para que a montagem seja realizada de acordo com as suas especificações técnicas. *A Sky irá contratar/comprar alguns itens para a decoração do quarto do ganhador, contudo esta premiação não envolve uma assessoria técnica de decoração. Os itens de decoração serão escolhidos única e exclusivamente pela SKY. | 1 | R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
Do 2º ao 35 º Cupom: Kit Fotografia contendo (i) 1 (uma) Fujifilm Instant Film instax mini 9, (ii) 1 (uma) carga contendo 10 (dez) papéis fotográficos. | 34 | R$ 488,90 (quatrocentos e oitenta e oito reais, e noventa centavos) | |
2ª URNA DISCOVERY CHANNEL | 1º CUPOM: Pacote de viagem com 1 (um) acompanhante para Fernando de Noronha, Brasil, com hospedagem por 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites, passagens aéreas em classe econômica, alimentação, seguro saúde, traslados de ida e volta da residência do contemplado que residirem em município em que o aeroporto escolhido pela Promotora esteja localizado a mais de 300 km de distância. | 1 | R$ 13.201,54 (treze mil, duzentos e um reais e cinquenta e quatro centavos) |
Do 2º ao 35 º Cupom: Kit Fotografia contendo (i) 1 (uma) Fujifilm Instant Film instax mini 9, (ii) 1 (uma) carga contendo 10 (dez) papéis fotográficos. | 34 | R$ 488,90 (quatrocentos e oitenta e oito reais, e noventa centavos) | |
3ª URNA DISCOVERY HOME AND HEALTH |
1º CUPOM: 1 kit consultoria de moda em São Paulo/SP com aquisição de artigos de vestuário, limitado ao valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) em peças de vestuário. * *Caso o contemplado resida em cidade a mais de 300km de distância de São Paulo, será concedido ao ganhador e 1 acompanhante, uma hospedagem em hotel categoria turística, alimentação, seguro saúde, traslados aéreos ou terrestres (à escolha de acordo com a conveniência da Promotora) de ida e volta da residência do contemplado até o hotel e do hotel até o local da consultoria e das compras. |
1 | R$ 20.000,00 |
Do 2º ao 35 º Cupom: Kit Fotografia contendo (i) 1 (uma) Fujifilm Instant Film instax mini 9, (ii) 1 (uma) carga contendo 10 (dez) papéis fotográficos | 34 | R$ 488,90 (quatrocentos e oitenta e oito reais, e noventa centavos) | |
VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO: | R$93.069,34 (noventa e três mil, sessenta e nove e trinta e quarto centavos). |
5.1 Participam desta Promoção os assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de TV por Assinatura ou Combo de TV por Assinatura Pós-Pago, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, ativas e adimplentes, com todas as faturas pagas durante todo o período da promoção até um dia antes da apuração.
5.2 Participam também dessa Promoção novos assinantes que vierem a contratar, durante o período da promoção, os serviços da modalidade SKY PÓS-PAGO de TV por assinatura ou Combo de TV por assinatura Pós Pago, via “Assine Online”, por meio do link assine.sky.com.br ou nos pontos de venda autorizados e que efetuarem o pagamento de suas faturas mensais em dia durante o período promocional, até um dia antes da apuração. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação do pagamento.
5.3 São considerados clientes da Promotora: pessoas que possuam assinatura individual pós-pago, contrato tipo DTH (Direct To Home) e HDTV (High Definition Television) - sistemas de TV paga, no qual o assinante tem instalado em casa uma antena parabólica e um receptor/decodificador recebendo sinais dos canais por satélite, e do tipo LTE serviço de internet transmitido por um modem (CPE) contratados antes ou ao longo do período da Promoção- (“assinantes”) e que pagam mensalmente a fatura referente ao serviço.
5.4 Não podem participar: pessoas que não são clientes da Promotora, assinantes das modalidades SKY PÓS-PAGO que estiverem inadimplentes, usuários de todas as modalidades SKY PRÉ-PAGO, pessoas absoluta ou relativamente incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
5.5 O assinante na modalidade SKY PÓS-PAGO deverá estar adimplente, ou seja, ter realizado o pagamento de suas faturas até um dia antes da apuração. Se o assinante selecionado não estiver adimplente em até um dia antes da apuração, o Participante será desclassificado, de modo que o próximo Participante que possua todos os requisitos cumpridos dessa Promoção será selecionado, de acordo com os critérios de elegibilidade e regras previstas nesse Regulamento.
5.6 O Participante é responsável por manter os dados cadastrais de sua assinatura atualizados.
5.7 A participação na Promoção não é automática. O mero sinal ativo da televisão não garante e nem representa a participação do assinante na Promoção.
6.1 Durante o período de participação da Promoção, o assinante interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
6.2 Haverá 3 (três) urnas destinadas a 3 (três) tipos de premiações principais nesta Promoção, cada uma para um canal Discovery: Discovery Kids, Discovery Channel e Discovery Home & Health.
6.3 Após selecionar os canais de sua preferência, o participante também deverá, no ato da inscrição, responder à seguinte pergunta:
6.4 Será atribuído, automaticamente, 1 (um) cupom de participação para cada opção de canal Discovery sinalizada pelo participante, desde que tenha respondido corretamente à pergunta da promoção.
6.5 Além disso, será concedido um cupom extra aos Participantes que possuírem faturas devidamente adimplidas a partir de R$300,00 (trezentos reais)/mês. Também será (ão) concedido(s) cupom(ns) extra(s), proporcionalmente com a quantidade de anos que o cliente possuir a assinatura Sky. Por exemplo:
1 ano com a SKY = 1 cupom extra;
2 anos com a SKY = 2 cupons extras;
3 anos com a SKY = 3 cupons extras.
6.6 O Participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!”.
6.7 Caso o participante tenha alguma dúvida, deverá entrar em contato por meio do endereço de e-mail: faleconosco@skyescolhasuadiscovery.com.br.
6.8 A Promotora não se responsabiliza, em hipótese nenhuma, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail, sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação são de responsabilidade das operadoras.
7.1 Serão utilizadas três urnas nomeadas com os nomes dos canais Discovery (Discovery Kids, Discovery Channel e Discovery Home and Health) para a colocação dos cupons de acordo com as escolhas dos participantes.
7.2 Haverá uma única apuração nesta promoção, que acontecerá em horário comercial (a partir das 10h até no máximo 18h) do dia 06/11/2018, na agência Momentum, Rua Araporé, 655, Jardim Guedala, São Paulo/SP.
7.3 A Promotora identificará em seu banco de dados se os selecionados estão com suas faturas quitadas até um dia antes da apuração. Esta verificação será realizada também durante a apuração.
7.4 A Promotora entrará em contato com os ganhadores durante os procedimentos de apuração, por meio de e-mail ou pelos dados de telefone (fixo e celular) cadastrados junto à SKY, para comunicar a respeito dos procedimentos de classificação da sua participação.
12.4.1 Os sorteados deverão enviar, por e-mail, os dados e/ou documentos solicitados, sob pena de desclassificação, sem direito a qualquer prêmio.
12.4.2 Os documentos enviados deverão ser legíveis e não possuir rasuras, sob pena de desclassificação imediata.
12.4.3 Em caso de desclassificação do vencedor encerrada a apuração, o valor equivalente ao prêmio será recolhido como renda aos Cofres da União. Caso a desclassificação ocorra no ato do sorteio, a Promotora poderá retirar outro cupom que atenda aos requisitos de participação.
7.5 A Promotora poderá solicitar o contato de alguém próximo aos ganhadores para que, na impossibilidade de serem contatados nas próximas oportunidades, tenha alguém de sua confiança para transmitir recados da Promotora, para que não haja prejuízo na entrega do prêmio no prazo definido em lei.
8.1 O resultado da Promoção e os nomes dos Contemplados serão divulgados nos endereços www.sky.com.br/promocoes e www.skyescolhasuadiscovery.com.br no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data da apuração.
9.1 Os prêmios destinados aos canais não serão exibidos em razão de suas naturezas. As máquinas fotográficas poderão ser visualizadas nas lojas em que as comercializam. A Promotora compromete-se com a aquisição dos prêmios conforme o artigo 34, inciso I da Portaria/MF nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, por meio de contratos, notas fiscais ou recibos.
10.1 Os prêmios em viagem ou em kit de consultoria de moda serão entregues aos contemplados, sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias após a data da apuração/divulgação, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72, por meio de Carta Compromisso, enviada aos endereços dos contemplados, contendo todas as instruções necessárias para utilização das premiações.
10.2 O prêmio em decoração de quarto infantil também será entregue por meio de Carta Compromisso, sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias após a data da apuração/divulgação, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72, enviada ao endereço do contemplado contendo todas as instruções necessárias a respeito da entrega dos itens da decoração do quarto infantil.
15.2.1 A Promotora fará apenas a entrega dos itens de decoração pré-contratados, de acordo com as especificações de tamanho e cores do quarto que deverão ser transmitidas pelo ganhador.
15.2.2. A Promotora irá providenciar, junto aos fornecedores, a montagem de itens do kit decoração que exigirem a montagem por profissional especializado. Contudo não será responsável pela montagem de itens que não necessitem de apoio de profissional especializado.
15.2.3 O contemplado não poderá exigir ou escolher os itens da decoração do quarto que caberá exclusivamente à Promotora de acordo com as informações que serão transmitidas pelo contemplado.
10.3 Os kits fotografia serão entregues diretamente na casa dos contemplados, no prazo legal, sem nenhum ônus aos contemplados.
10.4 No caso dos prêmios de valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais), os contemplados, no ato do recebimento do prêmio, deverão fornecer cópias dos seus RGs e CPFs, além de assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
10.5 Na hipótese do Contemplado não poder assinar o Termo de Quitação do prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o Contemplado constituir Procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina.
10.6 Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Regulamento.
10.7 A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio em viagem será de inteira responsabilidade do Contemplado e de seus acompanhantes.
10.8 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão distribuídos livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os contemplados, não podendo ser substituídos ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito.
10.9 Por determinação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, em relação à Premiação Discovery Channel, não será permitida a realização da viagem para Fernando de Noronha por gestantes a partir do 7 (sétimo) mês de gestação, de modo que a Promotora em nada pode influenciar para viabilizar o ingresso. Portanto, caso a ganhadora se enquadre nesta condição, poderá utilizar do pacote de viagem em até 180 dias contados da entrega da Carta Compromisso. Contudo, caso tal condição seja aplicável à acompanhante do ganhador, será imprescindível a indicação de outra(o) acompanhante.
10.10 O aeroporto será escolhido pela Promotora. A Promotora irá arcar com os traslados de ida e volta até o aeroporto para os contemplados que residirem em município em que o aeroporto escolhido pela Promotora esteja localizado a mais de 300km de distância.
10.11 A empresa Promotora não será responsável por hospedagem em hotel ou qualquer outro custo caso o contemplado decida permanecer na cidade de embarque/desembarque.
10.12 Caso algum dos itens que compõe o prêmio não seja utilizado pelo contemplado o valor correspondente será desconsiderado e não será necessário o recolhimento deste, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União.
10.13 O contemplado e seus acompanhantes viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte, partindo e retornando ao domicílio do contemplado. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será de responsabilidade da Promotora caso o ganhador escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela Promotora, tampouco seus custos serão reembolsados.
10.14 A apresentação da documentação necessária para viagem dos acompanhantes deverá ocorrer em 7 (sete) dias da após a divulgação dos vencedores, a não apresentação completa da documentação dos acompanhantes até essa data, implicará na renúncia a esta parte do prêmio, nada sendo devido pela Promotora aos contemplados a título de compensação, ressarcimento, indenização, reparação, ou a qualquer outro título.
10.15 Não estão inclusos no prêmio excesso de bagagem, gorjetas, despesas de frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, locação de carros, gasolina e, demais despesas que não estiverem descritas no Regulamento, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado e/ou de seus acompanhantes, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade ou reembolso por parte da Promotora.
10.16 Os contemplados e seus acompanhantes declaram estarem cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará:
• Por qualquer ato pessoal que os contemplados e seus acompanhantes venham a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente no Brasil.
• Por atrasos ou cancelamento de voos e por falhas na prestação de serviços prestados por terceiros.
• Por quaisquer motivos de caso fortuito ou de força maior que impeçam o contemplado de cumprir os prazos estipulados nesta Promoção.
• Pela obtenção dos documentos necessários para usufruir do prêmio viagem;
• Por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer aos contemplados e seus acompanhantes, bem como aos seus bens materiais durante a viagem, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.
10.17 Caso algum contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não programadas no pacote de viagem oferecido como prêmio, ou mesmo não participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, este ficará integral e isoladamente responsável pela programação escolhida e por qualquer dano ou prejuízo que o contemplado e/ou seus respectivos acompanhantes venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo à Promotora ressarci-lo ou compensá-lo das despesas decorrentes dessa escolha.
10.18 O prêmio destinado ao canal “Discovery Kids” será entregue de acordo com as especificações de tamanho e cor informadas pelo ganhador.
15.22.1 A Promotora não será responsável por eventual avaria quando da montagem dos itens de decoração pelo ganhador.
15.22.2 Após a escolha dos itens, não será possível trocá-los, sendo de inteira responsabilidade do ganhador informar a metragem correta.
15.22.3 A Promotora não está obrigada a exceder o limite de R$10.000, 00 (dez mil reais) destinado às compras de itens para a decoração do quarto do contemplado.
15.22.5 A responsabilidade da Promotora encerra-se com a entrega e/ou montagem dos itens (conforme o caso), cabendo ao contemplado reclamar diretamente ao fornecedor/fabricante dos itens em caso de defeitos que venham a se manifestar posteriormente à entrega.
15.22.1 A Promotora não será responsável por eventual valor excedente de compras, que será de responsabilidade exclusiva do contemplado.
15.22.2 A Promotora não se responsabilizará caso a consultoria não atenda às expectativas do contemplado.
15.22.3 O valor disponibilizado para compras é exclusivo para aquisição de itens para o vestuário, não podendo ser utilizado para aquisição de eletrodomésticos, celulares, computadores ou quaisquer outros itens que não sejam definidos como artigos do vestuário.
15.22.4 O valor deverá ser utilizado integralmente, pois não haverá reembolso de eventual saldo não utilizado.
15.22.5 A Promotora será responsável por escolher o local onde serão realizadas as compras.
15.22.6 O valor disponibilizado para a compra de artigos de vestuário ficará em posse da SKY.
15.22.7 O valor disponibilizado para compras é exclusivamente para o ganhador da premiação, não sendo podendo realizar compras para outras pessoas.
15.22.8 As compras deverão ocorrer no(s) dia(s) estipulado(s) pela Promotora
11.1 A participação nesta Promoção implica a total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, assim como das leis e regulamentos aplicáveis.
11.2 Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento caso ajam no procedimento de cadastro com dados falsos ou em qualquer etapa da Promoção, com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
11.3 Qualquer Participante que tente interferir no sistema da Promoção de qualquer forma, para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.
11.4 Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados serão utilizadas as regras estabelecidas nesse Regulamento para identificar um Participante apto a receber a premiação.
11.5 Serão desclassificados os participantes que estiverem inadimplentes, ou seja, que não tenham quitado todas as suas faturas SKY até um dia antes da apuração.
12.1 A Promoção será divulgada por meio do Portal de Promoções da Promotora disponível nos endereços www.sky.com.br/promocoes e www.skyescolhasuadiscovery.com.br, em redes sociais da SKY e demais canais institucionais da Promotora, como canais de tv, aplicativo e e-mail marketing.
13.1 Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.
14.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, por meio do e-mail faleconosco@skyescolhasuadiscovery.com.br.
14.2 Persistindo-as serão submetidas à Representação de Promoções Comerciais (REPCO/CAIXA) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.1 A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
15.2 Reprodução de conteúdos relativos à Promoção, incluindo por meio de compartilhamento em redes sociais, tais como, mas não se limitando a imagens, dados, sons de voz e outros conteúdos protegidos por direitos personalíssimos ou por propriedade intelectual, realizada por terceiros não autorizados, constituem ou podem constituir infração passível de sanções cíveis, penais e/ou administrativas.
16.1 A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
16.2 A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação pelo Participante das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.
16.3 A participação não poderá ser cancelada após a inscrição na Promoção.
16.4 Os Participantes concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à Promotora, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.
16.5 OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES, PERFIS DE USUÁRIOS PARA MENSAGERIAS POR MEIO DE INTERNET E SMS E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
16.6 Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.
16.7 A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite da Promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade.
16.8 Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.
16.9 A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
16.10 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Participantes.
16.11 A prestação de contas, após o encerramento da Promoção, será encaminhada à REPCO dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008.
16.12 Conforme o artigo 70 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
16.13 Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
16.14 A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização CAIXA, de forma clara e precisa nos materiais de divulgação desta Promoção, conforme determina o artigo 28 da Portaria 41/2008.
DÚVIDAS
A partir das 12h do dia 15 de agosto de 2018 até as 23h59min do dia 15 de outubro de 2018 (horários de Brasília).
No dia 06/11/2018, às 10h (a partir das 10h até no máximo 18h).
• 1 (um) Kit “Decoração” de quarto infantil, da temática “Discovery Kids”. • 1 (um) Pacote de viagem com 1 (um) acompanhante para Fernando de Noronha, no Brasil. • 1 (um) kit consultoria de moda em São Paulo/SP com aquisição de artigos de vestuário. • 102 (cento e dois) Kits Fotografia contendo: 1 (uma) Fujifilm Instant Film instax mini 9, e 1 (uma) carga contendo 10 (dez) papéis fotográficos. Consulte a descrição completa dos prêmios no Regulameto da promoção*
Assinantes da modalidade SKY PÓS-PAGO ou Combo de TV por Assinatura Pós-Pago, ativos, adimplentes (com todas as faturas pagas durante todo o período da promoção até um dia antes da apuração), pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil. Novos assinantes que vierem a contratar os serviços da modalidade SKY PÓS-PAGO ou Combo de TV por assinatura Pós Pago via “Assine Online”, por meio do link assine.sky.com.br ou nos pontos de venda autorizados e que efetuarem o pagamento de suas faturas mensais em dia, durante o período promocional, até um dia antes da apuração. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação do pagamento.
Sim, o assinante deverá estar adimplente e ter realizado o pagamento de todas suas faturas durante todo o período de participação na promoção até um dia antes da apuração.
Se for selecionado e não estiver adimplente em até um dia antes da apuração, você será desclassificado e será selecionado o próximo assinante participante que esteja adimplente e que tenha preenchido os demais requisitos de participação da Promoção.
Não, pois a participação na Promoção não é automática. O mero sinal ativo da SKY na televisão e/ou modem do assinante não garante a sua participação na Promoção. Para participar e concorrer aos prêmios é necessário se inscrever.
Realizando a sua inscrição por qualquer um dos meios válidos: a. HOTSITE: Acesse www.sky.com.br/promocoes ou www.skyescolhasuadiscovery.com.br e clique no anúncio da promoção. b. SMS: Envie um SMS gratuitamente conforme orientação das peças de divulgação da campanha. c. E-MAIL: Responda à pergunta do e-mail da promoção recebido, para ser direcionado à Landing Page de confirmação da inscrição na Promoção. d. Aplicativo Minha Sky: O assinante interessado em participar da Promoção poderá optar por fazer sua adesão através do aplicativo “Minha Sky”, clicando no anúncio da promoção e então ele será direcionado para a página de inscrição, na qual poderá inserir as informações solicitadas para efetivar a inscrição na Promoção. e. Central de vendas: Os operadores de vendas poderão contatar e cadastrar os assinantes, mediante os seus aceites.
Sim, você receberá a seguinte mensagem: “Inscrição concluída com sucesso, boa sorte!”.
Entre em contato por meio do faleconosco@skyescolhasuadiscovery.com.br.
Sim, a participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Assinantes das modalidades SKY PÓS-PAGO que estiverem inadimplentes, assinantes exclusivos do serviço de banda larga SKY, titulares e dependentes dos pacotes SKY PRÉ-PAGO; pessoas incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora; funcionários das agências de propaganda e Promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção
A sua inscrição não será considerada para fins de participação e premiação na Promoção.
Serão sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras do Regulamento. Também serão desclassificados os participantes que agirem no procedimento de cadastro com dados falsos ou em qualquer momento da Promoção, com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Por meio da extração aleatória dos cupons das participações havidas
A Promotora entrará em contato com os possíveis ganhadores na data da apuração para validação e verificação dos procedimentos de elegibilidade. Esteja a postos no dia da apuração, pois os atendentes Sky poderão entrar em contato para validar a sua participação na Promoção.
O resultado da Promoção e os nomes dos ganhadores serão divulgados endereços www.sky.com.br/promocoes e www.skyescolhasuadiscovery.com.br no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data da apuração.
Os ganhadores dos prêmios de viagem precisarão assinar Carta Compromisso e deverão entregar cópia do seu RG e CPF. Os demais ganhadores deverão apresentar RG e CPF e assinar um Termo de Recebimento e Quitação de Premiação.
O recebimento do prêmio é ato intransferível, contudo, após o recebimento você poderá dispor da sua premiação da maneira que melhor lhe convir.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração.
Por lei, no Brasil, o prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e no Regulamento da Promoção.
Sim, os contemplados cedem gratuitamente à SKY os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano contados do final da Promoção, sem restrição de frequência.
Dúvidas podem ser esclarecidas no site da Promoção ou pelo e-mail faleconosco@skyescolhasuadiscovery.com.br.
Sim, por meio do Certificado de Autorização Caixa nº 6-6794/2018.
Não deixe de informar corretamente seu endereço de email para que possamos retornar o mais breve possível. Agradecemos seu contato!